Blogueiro é condenado a pagar R$ 10 mil por negligenciar comentários ofensivos a pessoa
Pesquisando sobre assuntos jurídicos em relação a blogs, encontrei essa decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A sentença de 2013 condenou um blogueiro a indenizar R$ 10 mil reais por danos morais ao não apagar comentários ofensivos com intuito de denegrir a imagem de uma pessoa.
Portanto blogueiro, cuidado com o que você aceita de comentários em sua página. Como a internet ainda não tem legislação própria, deve-se sempre tomar os devidos cuidados ao que se posta e comenta, principalmente se atingir a honra de alguém.
Segue link para acesso do site do TJ-SC:
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28830
Aqui link para quem quiser ver a decisão na íntegra:
Abaixo, parte do acórdão do tribunal de Justiça de Santa Catarina.
“A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um blogueiro a indenizar um representante público, em R$10 mil, por danos morais, em virtude de ofensa à honra e à imagem do autor, a partir de comentários postados por leitores daquele espaço virtual. O juiz da comarca, localizada no Vale do Itajaí, disse que o responsável pelo instrumento tinha controle e poderia evitar postagens pejorativas.
De acordo com o processo, no espaço destinado a comentários acerca das matérias publicadas no veículo, independentemente dos fatos narrados serem verídicos, ou não, vieram a público xingamentos de ordem pessoal com o único fim de denegrir a imagem do autor. Mesmo assim, o blogueiro não excluiu o material repudiável. A apelação atacou a sentença e pediu sua reforma ou, pelo menos, a redução do valor da condenação.
Questionou o fato de o apelado insurgir-se somente contra certas partes dos comentários, exatamente aqueles que versavam sobre sua má administração pública. Apontou o político como interessado em utilizar o Judiciário tão somente para vingança pessoal e considerou estranho seu desinteresse em identificar os verdadeiros autores dos comentários ofensivos. Acrescentou que todos os homens públicos estão sujeitos a críticas.
A câmara, entretanto, vislumbrou ofensas pessoais e não relativas ao modo de exercer a função pública municipal, já que os termos utilizados provariam esse fato: “idiota”, “cérebro de legume”, “rapazola” , “incompetente”, “inepto”, “obtuso”, “futriqueiro”, “tem mau hálito”, “cavalgadura”, “mula”, “vagabundo” e “safado”.
“Cotejando os princípios da liberdade de imprensa e o direito a honra do apelado, tenho que no caso em questão esse último deve prevalecer considerando-se que os comentários foram redigidos com evidente “jus difamandi”, anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime (AC n. 2011.010930-2)”.
Tamires Cipriano
27 de setembro de 2013 at 19:10 //
Olá.
Este post é muito bom para os blogueiros…eu realmente não sabia e agora tomarei cuidado.
Amei o post de hoje.
Abraço
Tamires C.
Tiago Haubert
27 de setembro de 2013 at 20:11 //
Que bom Tamires que pude ajudar!
Abraços
Tiago