Blogueiro é condenado a pagar R$ 10 mil por negligenciar comentários ofensivos a pessoa

Pesquisando sobre assuntos jurídicos em relação a blogs, encontrei essa decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A sentença de 2013 condenou um blogueiro a indenizar R$ 10 mil reais por danos morais ao não apagar comentários ofensivos com intuito de denegrir a imagem de uma pessoa.

Portanto blogueiro, cuidado com o que você aceita de comentários em sua página. Como a internet ainda não tem legislação própria, deve-se sempre tomar os devidos cuidados ao que se posta e comenta, principalmente se atingir a honra de alguém.

 

Segue link para acesso do site do TJ-SC:

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28830

 

Aqui link para quem quiser ver a decisão na íntegra:

http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24162252/apelacao-civel-ac-20110109302-sc-2011010930-2-acordao-tjsc

 

 

Abaixo, parte do acórdão do tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

“A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um blogueiro a indenizar um representante público, em R$10 mil, por danos morais, em virtude de ofensa à honra e à imagem do autor, a partir de comentários postados por leitores daquele espaço virtual. O juiz da comarca, localizada no Vale do Itajaí, disse que o responsável pelo instrumento tinha controle e poderia evitar postagens pejorativas.

De acordo com o processo, no espaço destinado a comentários acerca das matérias publicadas no veículo, independentemente dos fatos narrados serem verídicos, ou não, vieram a público xingamentos de ordem pessoal com o único fim de denegrir a imagem do autor. Mesmo assim, o  blogueiro não excluiu o material repudiável. A apelação atacou a sentença e pediu sua reforma ou, pelo menos, a redução do valor da condenação.

Questionou o fato de o apelado insurgir-se somente contra certas partes dos comentários, exatamente aqueles que versavam sobre sua má administração pública. Apontou o político como interessado em utilizar o Judiciário tão somente para vingança pessoal e considerou estranho seu desinteresse em identificar os verdadeiros autores dos comentários ofensivos. Acrescentou que todos os homens públicos estão sujeitos a críticas.

A câmara, entretanto, vislumbrou ofensas pessoais e não relativas ao modo de exercer a função pública municipal, já que os termos utilizados provariam esse fato: “idiota”, “cérebro de legume”, “rapazola” , “incompetente”, “inepto”, “obtuso”, “futriqueiro”, “tem mau hálito”, “cavalgadura”, “mula”, “vagabundo” e “safado”.

“Cotejando os princípios da liberdade de imprensa e o direito a honra do apelado, tenho que no caso em questão esse último deve prevalecer considerando-se que os comentários foram redigidos com evidente “jus difamandi”, anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime (AC n. 2011.010930-2)”.

 

 

 

Tiago Haubert

Tiago Haubert é escritor e sonhador, empresário idealizador da marca de roupas FORS e advogado. Mantém o blog Causos de um aspirante a escritor que traz dicas para escritores e tem o intuito de apoiar a literatura nacional. Escreve também no “blog Tiago Haubert” do site “Tudo sobre floripa”. Em 2015 terá seu primeiro romance – Enigmas dos Sonhos: O Pergaminho Encantado – publicado pela Editora Selo Jovem.

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